TJDFT - 0721971-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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16/06/2025 19:06
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de STEFANIA VANDERLENE BORGES em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/04/2025 14:24
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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08/04/2025 14:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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08/04/2025 14:24
Recurso especial admitido
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07/04/2025 10:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/04/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/04/2025 10:00
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/04/2025 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2025 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:08
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721971-91.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 18 de março de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
18/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de STEFANIA VANDERLENE BORGES em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:17
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:54
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de STEFANIA VANDERLENE BORGES em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Ementa: Embargos de declaração.
Omissão.
Agravo de instrumento. interpretação. valor atualizado. juros e correção monetária.
I.
Caso em exame 1.
Alegada omissão no aresto quanto à inobservância do acórdão que definiu a metodologia para a correção do débito.
II.
Questões em discussão 2. (i) Interpretação do acórdão n. 1634050 (ii) Valor principal que engloba juros e correção monetária.
III.
Razões de decidir 3.O acórdão que apreciou a incidência da taxa Selic foi taxativo ao reconhecer que o valor atualizado da dívida engloba juros e correção monetária, não comportando nova interpretação.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Recurso desprovido. -
17/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:04
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/12/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de STEFANIA VANDERLENE BORGES em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/11/2024 18:36
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:39
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/10/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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02/09/2024 07:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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28/08/2024 09:12
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de STEFANIA VANDERLENE BORGES em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 12:44
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2024 19:20
Juntada de Petição de agravo interno
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14/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:00
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
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29/05/2024 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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29/05/2024 19:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/05/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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