TJDFT - 0746251-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:03
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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02/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:06
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746251-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA FERNANDES DE ABREU SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
14/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
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13/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
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13/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
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10/12/2024 22:49
Arquivado Provisoramente
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10/12/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:34
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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05/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746251-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA FERNANDES DE ABREU SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
30/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:10
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/10/2024 13:10
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SILVIA FERNANDES DE ABREU SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/10/2024 19:06
Recebidos os autos
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04/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:50
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 14:19
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:19
Outras decisões
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07/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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