TJDFT - 0708600-43.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708600-43.2018.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) AUTOR: CELIA MARIA COSTA MOURA REU: CELIO SALDANHA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, eis que o processo já foi sentenciado, com trânsito em julgado da sentença que dissolveu o condomínio.
Foi determinado o arquivamento dos autos, eis que não é passível a alienação judicial - em cumprimento de sentença - ante a pendência de regularização do bem.
Portanto, nada há a prover, nos termos da decisão de ID. 81966237, já objeto de preclusão.
Retornem os autos ao arquivo. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/08/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:55
Outras decisões
-
27/07/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:33
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de CELIO SALDANHA NUNES em 01/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:48
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2021 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 18:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de CELIA MARIA COSTA MOURA em 09/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 12:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 10:13
Expedição de Ofício.
-
31/05/2020 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2020 17:34
Recebidos os autos
-
11/05/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2020 02:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2020 17:23
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 17:18
Recebidos os autos
-
12/03/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 18:15
Recebidos os autos
-
04/03/2020 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/03/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 08:59
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 17:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2020 05:27
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:27
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 15:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2020 15:03
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2020 04:30
Processo Desarquivado
-
18/02/2020 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 16:15
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2020 16:15
Transitado em Julgado em 06/02/2020
-
09/02/2020 03:52
Decorrido prazo de CELIA MARIA COSTA MOURA em 06/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 02:47
Decorrido prazo de CELIO SALDANHA NUNES em 05/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 07:28
Publicado Sentença em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 11:01
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
12/12/2019 10:19
Recebidos os autos
-
12/12/2019 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2019 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
21/11/2019 18:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
21/11/2019 18:58
Recebidos os autos
-
24/10/2019 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2019 21:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 04:29
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 21:27
Recebidos os autos
-
21/10/2019 21:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2019 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 18:34
Decorrido prazo de CELIO SALDANHA NUNES em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 18:33
Decorrido prazo de CELIA MARIA COSTA MOURA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 06:21
Decorrido prazo de CELIO SALDANHA NUNES em 16/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 02:25
Publicado Intimação em 03/05/2019.
-
03/05/2019 02:25
Publicado Intimação em 03/05/2019.
-
02/05/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 15:27
Juntada de aditamento
-
24/04/2019 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2019 05:27
Decorrido prazo de CELIA MARIA COSTA MOURA em 29/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 17:16
Recebidos os autos
-
25/03/2019 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2019 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/03/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 09:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 09:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 09:00
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 09:00
Juntada de mandado
-
20/03/2019 22:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 22:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 22:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/03/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 02:41
Publicado Certidão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 05:25
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 14:04
Recebidos os autos
-
12/03/2019 14:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2019 14:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2019 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2019 00:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2019 02:42
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 16:30
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 16:30
Juntada de mandado
-
26/02/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 16:38
Recebidos os autos
-
22/02/2019 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2019 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/02/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2019 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2019 03:05
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 13:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
18/12/2018 13:07
Audiência Conciliação realizada - 14/12/2018 15:35
-
14/12/2018 02:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
07/11/2018 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2018 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 02:28
Publicado Intimação em 31/10/2018.
-
30/10/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 02:19
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 10:12
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 17:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
23/10/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 17:21
Audiência conciliação designada - 14/12/2018 15:35
-
18/10/2018 11:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
18/10/2018 10:59
Audiência conciliação cancelada - 22/11/2018 14:05
-
18/10/2018 10:41
Recebidos os autos
-
18/10/2018 10:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/10/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2018 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 03:31
Publicado Intimação em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 08:18
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 13:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
20/09/2018 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 13:34
Audiência conciliação designada - 22/11/2018 14:05
-
20/09/2018 10:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
18/09/2018 11:35
Recebidos os autos
-
18/09/2018 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2018 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2018 13:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
12/09/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 22:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
11/09/2018 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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