TJDFT - 0715165-97.2021.8.07.0015
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:42
Outras decisões
-
15/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA RABELO GIANI em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:47
Outras decisões
-
02/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA RABELO GIANI em 01/07/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:07
Outras decisões
-
12/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715165-97.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SORAIA CRISTINA RABELO GIANI EXECUTADO: PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente, pela via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:03
Outras decisões
-
07/04/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA RABELO GIANI em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:08
Outras decisões
-
24/03/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA RABELO GIANI em 20/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:53
Outras decisões
-
29/01/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA RABELO GIANI em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715165-97.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SORAIA CRISTINA RABELO GIANI EXECUTADO: PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada, intimada conforme diligência de ID 216454336, pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2024 11:19:58.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
19/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GIOVANI GIANI LEMOS em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 01:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:12
Outras decisões
-
16/10/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715165-97.2021.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANI GIANI LEMOS REVEL: PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, à parte autora, para: a) retificar a planilha de débitos de ID 214018245, de modo a corrigir monetariamente a quantia arbitrada a título de honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 1.000,00, e não R$ 1.5000,00, como constou daqueles cálculos) a partir da fixação, com incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado (16/02/2022, ID 115956556), conforme orientação do artigo 85, § 16, do CPC; e b) recolher as custas iniciais relativas àquela fase processual.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:19
Outras decisões
-
10/10/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 14:10
Recebidos os autos
-
17/02/2022 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2022 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2022 08:56
Transitado em Julgado em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GIOVANI GIANI LEMOS em 16/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Sentença em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Sentença em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 17:33
Recebidos os autos
-
21/01/2022 17:33
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2021 18:03
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/11/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:51
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de GIOVANI GIANI LEMOS em 13/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2021 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 19:24
Recebidos os autos
-
17/09/2021 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/09/2021 00:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 20:48
Recebidos os autos
-
03/09/2021 20:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2021 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2021 10:23
Recebidos os autos
-
01/09/2021 10:23
Declarada incompetência
-
31/08/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729352-44.2024.8.07.0003
Jaqueline de Oliveira do Nascimento
Real Sul Transportes e Turismo LTDA - Ep...
Advogado: Marcelo Borges Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 21:19
Processo nº 0753420-04.2023.8.07.0000
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Marcio Renato Peccioli Sampaio
Advogado: Renato Lobo Guimaraes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 08:00
Processo nº 0753420-04.2023.8.07.0000
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Marcio Renato Peccioli Sampaio
Advogado: Wellington Mendonca dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 14:52
Processo nº 0731252-71.2024.8.07.0000
Julia Alessandra Santos Ferreira
Bradesco Saude S/A
Advogado: Luma Helena Ponte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 17:57
Processo nº 0735081-57.2024.8.07.0001
Helton Correia de Souza
I.m.s.o. Escola Nautica do Brasil LTDA
Advogado: Wellington de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 10:39