TJDFT - 0741521-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 23:33
Recebidos os autos
-
11/07/2025 23:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/06/2025 13:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 28/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
28/03/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0741521-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS DAMACENA, ANA PAULA ROTHER REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:29
Outras decisões
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 13/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0741521-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS DAMACENA, ANA PAULA ROTHER REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 27 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2025 18:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:53
Outras decisões
-
20/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/01/2025 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:35
Outras decisões
-
18/11/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2024 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0741521-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS DAMACENA, ANA PAULA ROTHER REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou a emenda no ID 215398511, tendo inclusive alterado o valor atribuído à causa.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2024 00:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Águas Claras-DF.
I. -
30/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:46
Declarada incompetência
-
30/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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