TJDFT - 0721763-18.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 05:35
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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01/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:02
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721763-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 12:04
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721763-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO SENTENÇA Verifico que a executada satisfez a obrigação, conforme noticiam as petições anteriores do exequente, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Restitua-se à parte executada a quantia depositada na Id. 187059933, pois em excesso de execução e o exequente já havia dado a quitação na petição anterior.
Custas remanescentes, se houver, pela executada.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 15:15:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0721763-18.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a petição de ID 187059928 e demais documentos juntados pela executada, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 20 de fevereiro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
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19/02/2024 20:31
Juntada de Petição de impugnação
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16/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
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07/02/2024 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721763-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO DESPACHO Primeiramente, expeça-se alvará das quantias depositadas em juízo em favor da parte exequente.
Após, intime-se a Executada para adimplemento do saldo remanescente apontado na petição retro.
Prazo: 5 dias.
Em caso de eventual transcurso in albis do prazo acima assinalado, proceda-se à tentativa de constrição via SISBAJUD. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 10:33:54. -
02/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0721763-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca do ID#184488645 - Petição.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0721763-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da petição de Id. 181811907.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2024 12:10
Juntada de Certidão
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18/01/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721763-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID 180149362), conforme requerido à petição retro.
Intime-se a Executada para adimplemento do saldo remanescente apontado ao ID 181811907.
Prazo: 5 dias.
Em caso de eventual transcurso in albis do prazo acima assinalado, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 12 de janeiro de 2024 00:10:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2024 21:59
Recebidos os autos
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15/01/2024 21:59
Outras decisões
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18/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:55
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
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30/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
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20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721763-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
Os cálculos apresentados pela contadoria e as impugnações e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo da embargante quanto à homologação dos valores remanescentes ainda a pagar.
De fato, o que pretende a embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de outubro de 2023 10:25:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 22:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/10/2023 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 09:55
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
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29/09/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721763-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, desconsidero o cálculo de Id. 169479611.
Os autos retornaram à Contadoria Judicial para retificar o cálculo anterior e apurar o valor remanescente da dívida.
Nesta oportunidade, foi apresentada memória de cálculo com juros de 0,33% ao dia limitados, a 20% conforme a convenção do condomínio.
Abatidos os pagamentos realizados e considerada a parcela vencida em 10/06/2023, a Douta Contadoria chegou ao valor de R$ 2.519,98. É o breve relatório.
Decido.
Frisa-se que, quando há divergência de cálculos, impõe-se a prevalência daqueles elaborados pela perícia judicial, uma vez que são elaborados com imparcialidade e com observância aos termos fixados na decisão judicial em que se basearam.
Sobre a questão, já decidiu este Tribunal de Justiça que "em fase de liquidação de sentença, havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, mostra-se correta a decisão judicial que homologa os cálculos efetuados pelo perito do juízo, de acordo com a determinação da sentença condenatória" (cf.
Acórdão da 1ª T/Cível, de 18.04.2012, no AGI nº2011 00 2 019.851/7, relator Des.Lécio Resende, registro nº580.498).
Desse modo, verifica-se que não há o excesso no cumprimento de sentença, conforme formulado pela parte executada; a qual alega que o valor remanescente a pagar é de R$ 2.015,91.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (Id. 171849300 e seguintes), sendo que o saldo remanescente na execução consiste no valor de R$ 2.519,98 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e oito centavos).
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte executada para efetivar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias.
Não ocorrendo o pagamento, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD, até o limite do valor homologado.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023 15:10:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:47
Deferido em parte o pedido de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (EXEQUENTE) e MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO - CPF: *48.***.*34-68 (EXECUTADO)
-
14/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721763-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO DESPACHO Ante a discrepante discordância das partes em relação aos cálculos da Contadoria, especialmente a manifestação do exequente, retornem-se os autos àquela unidade.
Após, sem nova intimação das partes, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2023 08:08:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 21:48
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/08/2023 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721763-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará da quantia depositada na Id. 166488366 em favor do exequente.
Após, ante a discordância das partes quanto ao valor do débito, remetam-se os autos à contadoria para verificar a existência de eventual débito remancesnte.
Após, às partes para manifestação no prazo de cinco dias.
Por fim, retornem-me conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 14:31:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 20:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2023 22:51
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:51
Outras decisões
-
17/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721763-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Exequente para que se manifeste especificamente à impugnação da Executada (ID 166485242, fls. 3) quanto ao percentual dos juros aplicados na planilha de ID 160899072.
No ponto, embora seja garantida ao credor a fluência dos juros até o efetivo adimplemento do débito, verifica-se que estes, de fato, foram aplicados em patamar muito superior ao de 1% ao mês.
Prazo: 5 dias.
Na oportunidade, poderá a Exequente juntar aos autos nova planilha do crédito exequendo ou, ainda, conferir quitação à Executada. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023 11:12:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:51
Outras decisões
-
07/08/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721763-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO DESPACHO Dê-se vista ao exequente acerca da impugnação apresentada (Id. 166485242 e documentos seguintes), devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias; observando-se o depósito judicial efetuado nos autos, conforme demonstrado abaixo.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2023 06:43:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/07/2023 07:32
Recebidos os autos
-
29/07/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2023 06:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 19:48
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 22:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:45
Deferido o pedido de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (AUTOR).
-
02/06/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:22
Outras decisões
-
25/04/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 20:16
Recebidos os autos
-
02/04/2023 20:16
Outras decisões
-
31/03/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2023 16:29
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
31/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
05/03/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:05
Decretada a revelia
-
14/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 13/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 13:50
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:50
Outras decisões
-
09/12/2022 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/12/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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