TJDFT - 0719889-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:24
Recebidos os autos
-
09/09/2025 22:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 14:07
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
20/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/08/2025 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2025 14:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVILEGE RESIDENCE em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVILEGE RESIDENCE em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:44
Outras decisões
-
04/07/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVILEGE RESIDENCE em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719889-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVILEGE RESIDENCE EXECUTADO: MARISE DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de matrícula de ID. 236075037, indefiro o pedido de penhora do referido imóvel, tendo em vista se mostrar medida infrutífera na satisfação do crédito.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do processo (art. 921, § 1º do CPC).
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:12
Outras decisões
-
03/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:52
Juntada de termo
-
16/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:59
Outras decisões
-
07/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2025 03:08
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/04/2025 14:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719889-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVILEGE RESIDENCE EXECUTADO: MARISE DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 227154603.
Proceda-se à penhora via SISBAJUD (planilha de id. 227154607) e às medidas seguintes, nos termos da decisão de id. 219134786. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:55
Outras decisões
-
06/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARISE DUTRA em 11/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:56
Outras decisões
-
27/11/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:44
Juntada de termo
-
11/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719889-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVILEGE RESIDENCE EXECUTADO: MARISE DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar as faturas pagas relativas às taxas de gás, tendo em vista sua inclusão na planilha de ID 211600209, ou sua exclusão, conforme decisão de ID. 211858413, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 23 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
20/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 22:29
Distribuído por sorteio
-
18/09/2024 22:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0783663-43.2024.8.07.0016
Moises Silva de Oliveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 15:10
Processo nº 0712235-34.2024.8.07.0005
Odair Jose da Silva Cunha
Jean Cleiton Ribeiro Souza
Advogado: Fernando Jose Lapa da Rocha Vieira de Li...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 14:28
Processo nº 0714815-05.2022.8.07.0006
Aghatha Hanna Rodrigues da Cruz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 11:15
Processo nº 0714815-05.2022.8.07.0006
Aghatha Hanna Rodrigues da Cruz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 11:56
Processo nº 0736481-09.2024.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Rosimeire Correa de Oliveira
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 18:21