TJDFT - 0739506-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:40
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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11/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:45
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739506-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA OLIVEIRA RIGON EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Conforme se depreende dos autos, o prazo para pagamento espontâneo do débito decorreu em 18.10.2024 e o executado comprovou o ter depositado o valor devido somente em 22.10.2024 (ID 215409199).
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia existente na conta judicial para a conta bancária indicada no ID 215417727.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Intime-se a parte credora para informar se houve a quitação do débito.
Advirto que o silêncio ensejará a extinção do feito pelo pagamento.
Prazo: 05(cinco) dias.
Caso negativo, deverá a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito, com abatimento do valor quitado.
Após, mediante cálculo aritmético simples, a exequente deverá subtrair o valor do débito do montante já quitado e indicar o valor total devido.
Vindo a informação, intime-se o executado para se manifestar nos autos e, se o caso, adimplir o montante apontado como devido.
Caso seja informada a quitação do débito, venham os autos conclusos para sentença. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
24/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:54
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2024 10:18
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:56
Deferido o pedido de CAROLINA OLIVEIRA RIGON - CPF: *52.***.*03-84 (EXEQUENTE).
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23/09/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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16/09/2024 10:39
Distribuído por dependência
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16/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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