TJDFT - 0715766-87.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 15:51
Transitado em Julgado em 11/01/2024
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10/03/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:38
Extinto o processo por desistência
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08/01/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:27
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 15:41
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:41
Indeferido o pedido de EDUARDA FERREIRA DA COSTA - CPF: *64.***.*16-59 (EXECUTADO)
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20/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/11/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715766-87.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: EDUARDA FERREIRA DA COSTA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu, sem manifestação, o prazo para que a parte DEVEDORA, citada por edital conforme ID 167201142, efetuasse, judicialmente, o pagamento do débito ou oferecesse embargos à execução.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, CERTIFICO, ainda, que, conforme consta no edital, sua disponibilização na rede mundial de computadores está disponível no sítio deste Tribunal - http://www.tjdft.jus.br/consultas/edital-de-citacao.
A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608, endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Conforme determinação precedente, faço a abertura de expediente para que manifestação da CURADORIA ESPECIAL em favor da parte devedora.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
29/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de EDUARDA FERREIRA DA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:22
Publicado Edital em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0715766-87.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (CPF: *61.***.*08-51); BANCO ITAUCARD S.A. (CPF: 17.***.***/0001-70); ; Executado - EDUARDA FERREIRA DA COSTA (CPF: *64.***.*16-59); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: EDUARDA FERREIRA DA COSTA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 75.448,50 (setenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 1 de agosto de 2023 14:48:18.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
01/08/2023 14:48
Expedição de Edital.
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26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:43
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/07/2023 16:57
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:57
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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18/07/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:20
Recebidos os autos
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11/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:20
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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05/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:28
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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09/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
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03/05/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
21/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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30/12/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 09:15
Juntada de Certidão
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11/11/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 19:32
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 19:31
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/10/2022 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/10/2022 14:48
Recebidos os autos
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13/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:48
Declarada incompetência
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30/09/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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