TJDFT - 0706391-17.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:27
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:59
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:55
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706391-17.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: EDUARDO VAGNER MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
25/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EDUARDO VAGNER MAGALHAES em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706391-17.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: EDUARDO VAGNER MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço da impugnação de ID 227718124 ante a intempestividade.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente e, após, remetam-se os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/04/2025 11:48
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706391-17.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: EDUARDO VAGNER MAGALHAES CERTIDÃO Nos termos Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo a parte credora para indicar conta bancária de advogado constituído no feito ou do próprio credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de ser expedido alvará de levantamento na modalidade transferência bancária.
Esclareço que, caso indique PIX, tal opção somente é possível para chave CPF ou CNPJ da parte ou do advogado cadastrado no feito.
Ressalto que, caso indique conta bancária de escritório de advocacia, este deverá constar da procuração outorgada nos autos ou deverá o advogado constituído substabelecer poderes ao referido escritório, sob pena de expedição do alvará na modalidade saque em agência.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
20/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO VAGNER MAGALHAES em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:48
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDUARDO VAGNER MAGALHAES em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706391-17.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: EDUARDO VAGNER MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Cite-se o executado para pagamento integral do débito em 3 (três) dias úteis (artigo 829 do CPC) por publicação no DJE, na pessoa de seu advogado.
Fixo os honorários em 10% do valor da execução (artigo 827), salvo embargos, podendo o montante ser reduzido à metade em caso de pagamento integral tempestivo (§ 1º).
Saliente-se que o título que lastreia esta execução deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da parte exequente, sem prejuízo de ser determinada a sua apresentação sempre que necessário, bem como para o levantamento de valores. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:59
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 23:58
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:17
Recebidos os autos
-
27/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 23:41
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 22:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:45
Recebidos os autos
-
14/02/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2022 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2021 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 16:58
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2021 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2021 21:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 13:20
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:55
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 17:22
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2021 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:14
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2021 10:32
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/03/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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