TJDFT - 0708998-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA MARIA LAGO DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito,dar-lhes provimento para, onde se lê:“Imponho, ainda, à parte requerente multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado atribuído à causa, em razão do seu não comparecimento injustificado à audiência de conciliação realizada, o que faço com base no parágrafo 8º do artigo 334 do CPC, ressaltando que a sua ausência/omissão caracterizou ato atentatório à dignidade da justiça.”, passe a constar:“Imponho, ainda, à parte requerida multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado atribuído à causa, em razão do seu não comparecimento injustificado à audiência de conciliação realizada, o que faço com base no parágrafo 8º do artigo 334 do CPC, ressaltando que a sua ausência/omissão caracterizou ato atentatório à dignidade da justiça.” -
19/08/2025 17:21
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/08/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:39
Recebidos os autos
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30/06/2025 22:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/06/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA MARIA LAGO DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708998-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ANA MARIA LAGO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinto o processo, foi interposta apelação.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, em 15 dias (CPC, art. 1.010, §, 1º).
Transcorrido o prazo, remeta-se ao TJDFT (CPC, art. 1.010, §, 3º).
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
30/04/2025 23:24
Recebidos os autos
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30/04/2025 23:24
Outras decisões
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11/03/2025 00:40
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANA MARIA LAGO DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 22:08
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 22:04
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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30/01/2025 18:21
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/01/2025 18:14
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/01/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2025 18:12
Desentranhado o documento
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30/01/2025 18:10
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/01/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2025 18:06
Desentranhado o documento
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30/01/2025 17:49
Recebidos os autos
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02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708998-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ANA MARIA LAGO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente citada (id. 199186373), a requerida não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou contestação, consoante certificado ao id. 209825140.
Pelo exposto, anote-se a revelia da ré.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/09/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/09/2024 14:46
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:46
Outras decisões
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03/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/09/2024 18:05
Decorrido prazo de ANA MARIA LAGO DOS SANTOS - CPF: *11.***.*45-58 (REU) em 29/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA MARIA LAGO DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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08/07/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2024 02:23
Recebidos os autos
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07/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 13:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:07
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:06
Outras decisões
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07/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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18/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:53
Outras decisões
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18/04/2024 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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