TJDFT - 0705878-23.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:08
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
22/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ISRAEL DAVID DE SANT ANNA *23.***.*02-87 em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ISRAEL DAVID DE SANT ANNA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NERVINO DO REGO SOUSA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0705878-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NERVINO DO REGO SOUSA EXECUTADO: ISRAEL DAVID DE SANT ANNA, ISRAEL DAVID DE SANT ANNA *23.***.*02-87 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id 230626456) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Outrossim, promovo o desbloqueio de valores e contas vinculados ao executado via Sisbajud (extrato anexo).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/03/2025 12:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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27/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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26/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ISRAEL DAVID DE SANT ANNA *23.***.*02-87 em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ISRAEL DAVID DE SANT ANNA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
06/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:03
Indeferido o pedido de ISRAEL DAVID DE SANT ANNA - CPF: *23.***.*02-87 (EXECUTADO)
-
06/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ISRAEL DAVID DE SANT ANNA *23.***.*02-87 em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ISRAEL DAVID DE SANT ANNA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 21:59
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:10
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
29/11/2024 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ISRAEL DAVID DE SANT ANNA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de NERVINO DO REGO SOUSA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ISRAEL DAVID DE SANT ANNA *23.***.*02-87 em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:24
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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06/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
05/11/2024 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
05/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:25
Indeferido o pedido de NERVINO DO REGO SOUSA - CPF: *19.***.*05-72 (REQUERENTE)
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04/11/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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31/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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22/10/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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22/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0705878-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NERVINO DO REGO SOUSA REQUERIDO: ISRAEL DAVID DE SANT ANNA, ISRAEL DAVID DE SANT ANNA *23.***.*02-87 DESPACHO O feito não comporta julgamento antecipado, porquanto há questões controvertidas que demandam a produção de prova oral em audiência.
Designe-se dia e hora para a audiência de instrução e julgamento.
Após, intimem-se as partes, por seus causídicos, cientificando-as que deverão apresentar durante o ato as testemunhas que desejam ser inquiridas, mediante compartilhamento do link a ser gerado para a audiência virtual, sob pena de se reputar a desistência das oitivas (art. 455, CPC). * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/08/2024 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/08/2024 23:59
Juntada de Petição de impugnação
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14/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
12/08/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2024 02:26
Recebidos os autos
-
11/08/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 23:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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