TJDFT - 0706933-85.2024.8.07.0017
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2025 16:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2025 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/09/2025 01:27
Recebidos os autos
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03/09/2025 01:27
Declarada incompetência
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02/09/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/08/2025 10:30
Classe retificada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/08/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2025 11:16
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:16
Outras decisões
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07/08/2025 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 13:39
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:39
Declarada incompetência
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26/05/2025 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/05/2025 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:53
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/03/2025 08:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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13/03/2025 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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28/02/2025 09:48
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:48
Declarada incompetência
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13/02/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706933-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS AMARAL DE SOUSA REU: KARLA RODRIGUES JAPIASSU DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do exposto pelo autor no ID 216880763, redistribuam-se os autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 5 -
16/12/2024 12:54
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:54
Deferido o pedido de ANDRE LUIS AMARAL DE SOUSA - CPF: *77.***.*18-87 (AUTOR).
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19/11/2024 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706933-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS AMARAL DE SOUSA REU: KARLA RODRIGUES JAPIASSU DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a parte ré não tem domicílio no Riacho Fundo e a pessoa jurídica objeto da ação não está situada nesta circunscrição, não havendo justificativa para distribuição da demanda a este Juízo.
A ação proposta é demanda fundada em direito pessoal do autor, de modo que o foro competente para processá-la e julgá-la é o do domicílio do réu, na forma do artigo 46 do Código de Processo Civil.
Assim, emende a inicial para esclarecer a propositura da ação nesta circunscrição.
Faculto a indicação do Juízo competente para remessa dos autos, independentemente de nova conclusão.
Deverá, ainda, juntar os atos constitutivos da pessoa jurídica objeto da lide e esclarecer se pretende a sua dissolução e se a empresa é objeto da partilha de bens do casal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
10/10/2024 19:15
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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