TJDFT - 0001786-57.1993.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 17:49
Transitado em Julgado em 27/12/2024
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DE MELO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de POLICON CONSTRUCOES LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE BRITO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA MARIA BORGES em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 10:43
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 18:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/11/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DE MELO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de POLICON CONSTRUCOES LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE BRITO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANA MARIA BORGES em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001786-57.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANA MARIA BORGES, FRANCISCO DANUBIO HONORATO, JOAO GOMES DE BRITO, POLICON CONSTRUCOES LTDA, RAIMUNDO VIEIRA DE MELO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:44
Recebidos os autos
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04/10/2024 09:44
Declarada incompetência
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26/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/09/2024 18:31
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 03:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANA MARIA BORGES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE BRITO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de POLICON CONSTRUCOES LTDA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DE MELO em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/03/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 03:32
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:28
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/05/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE BRITO em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:21
Decorrido prazo de POLICON CONSTRUCOES LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ANA MARIA BORGES em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DE MELO em 25/05/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
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16/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 22:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/12/2019 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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