TJDFT - 0716685-78.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716685-78.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Requerido: BRUNO FARIA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 239834619, pelo valor indicado na planilha de ID 247275969.
Retifique-se o valor da causa.
Invertam-se os polos, passando a constar no ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e no passivo BRUNO FARIA ALMEIDA.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:28
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
25/08/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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25/08/2025 19:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2025 19:52
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
22/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de BRUNO FARIA ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716685-78.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Periculosidade (10292) Requerente: BRUNO FARIA ALMEIDA Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA BRUNO FARIA ALMEIDA ajuizou ação de conhecimento em desfavor do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese, que é servidor público, ocupante do cargo de Agente de Trânsito/Operador Aerotático, que, em dezembro de 2011, requereu administrativamente o pagamento do adicional de insalubridade; que o pedido foi deferido e recebeu o adicional até março de 2022; que, em outubro de 2022, protocolou novo requerimento, onde esclareceu que suas atividades como copiloto, responsável pelo abastecimento de aeronaves, lhe garantia o direito ao recebimento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, tendo optado por este último, mas o pedido foi indeferido.
Ao final requer a citação do réu e a procedência do pedido para condenar o réu a implantar na folha de pagamento o adicional de periculosidade, sobre o vencimento básico vigente, bem como o pagamento retroativo do referido adicional, contado desde a confecção do laudo pericial a ser realizado nos autos, tudo devidamente corrigido e acrescido de juros.
O réu apresentou contestação (ID 215449343) alegando, em síntese, que o autor não faz jus ao vindicado adicional no período pleiteado, porque o próprio não comprovou o enquadramento das atividades que exerceu na NR 15 do Ministério do Trabalho.
Manifestação do autor quanto à contestação (ID 218258797).
Foi deferida a prova pericial (ID 220821757).
O autor requereu a desistência da ação (ID 236824181), com a qual concordou o réu (ID 238670467). É o relatório.
Decido.
O autor apresentou requerimento de desistência, com o qual concordou o réu.
Para a homologação da desistência após a apresentação de contestação é necessário apenas que haja a concordância do réu e que não tenha ocorrido julgamento, conforme artigo 485, inciso VIII, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, requisitos plenamente satisfeitos neste caso, razão pela qual se impõe a extinção do processo sem resolução de mérito.
Destaca-se ser inaplicável a esse caso a norma disposta no artigo 488 do Código de Processo Civil, pois o autor requereu a desistência da ação com a qual o réu concordou, portanto, não há necessidade de exame do mérito.
Assim, em razão do pedido de desistência incide a hipótese descrita no artigo 90 do Código de Processo Civil, razão pela qual o autor deverá arcar com os honorários advocatícios estabelecidos no artigo 85, § 3º do Código de Processo Civil, e considerando que a causa é simples, os honorários advocatícios serão fixados no mínimo legal, qual seja, 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Em face das considerações alinhadas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
E condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme artigos 90 e 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a perita da extinção da ação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:39
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/05/2025 17:33
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:58
Outras decisões
-
06/05/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716685-78.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Periculosidade (10292) Requerente: BRUNO FARIA ALMEIDA Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em razão do equívoco informado no ID 229658037, excluam-se as peças de ID 228319467 e ID 228372070.
A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, recebo a peça de ID 229658037.
Prossiga-se com a decisão de ID 220821757.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/03/2025 20:07
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 20:07
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 20:07
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 20:07
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:26
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
-
20/03/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:17
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
-
10/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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30/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716685-78.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Periculosidade (10292) Requerente: BRUNO FARIA ALMEIDA Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil vigente, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária (caput do referido dispositivo legal), razão pela qual incumbe ao autor a prova da alegação formulada, qual seja, exercer atividade insalubre ou perigosa e ao réu a prova de fato modificativo ou extintivo do direito do autor.
A lide apresentada aponta como questão de fato relevante a existência de insalubridade ou periculosidade nas atividades desempenhadas pelo autor, o que deve ser esclarecido por prova pericial por se tratar de questão técnica e que devem ser analisadas as condições de trabalho específicas de cada servidor, razão pela qual defiro o pedido de ID 219389869 e determino a realização da prova pericial.
Nomeio como perito do juízo Janisse Cardoso Oliveira Eleuterio (telefone: 61 9816-1900, e-mail: [email protected]), que deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários.
Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
O perito deverá ser intimado nos termos do § 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (artigo 465, § 3º do mesmo diploma processual).
Não havendo impugnação o autor deverá realizar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
O perito deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil.
O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias a contar da realização do exame realizado e acompanhada pelas partes.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:32
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0716685-78.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BRUNO FARIA ALMEIDA Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 15:21:51.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
23/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO FARIA ALMEIDA em 25/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:26
Outras decisões
-
11/09/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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