TJDFT - 0715432-55.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715432-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FRANCISCO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Destaco como relevante decisão de ID nº 242475321.
O DISTRITO FEDERAL, ao ID nº 246146475, comunica que o servidor, ora exequente, foi reintegrado desde abril/2025 (ID nº 246146476, p. 7/8).
Na petição de ID nº 247919157, o exequente noticia que "o servidor foi convocado para se apresentar e encontra-se em fase de efetivação de seu retorno ao cargo, razão pela qual, por ora, não há outras manifestações ou requerimentos a serem formulados, permanecendo esta defesa no aguardo da plena regularização da situação funcional do Requerente." DECIDO.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que o exequente pugnou pelo cumprimento da obrigação de fazer "a fim de reintegrá-lo, de imediato e por simples intimação nos autos, a sua atividade e restabeleça sua remuneração, conforme já determinado na r. sentença e no agravo de instrumento nº. 0738778-26.2023.8.07.0000, fazendo menção ao pedido de reconsideração pendente de julgamento autuado pela administração sob o nº. 00060-00328568/2023-7.".
Nas últimas manifestações, as partes noticiam o cumprimento da obrigação.
Destaca-se que a reintegração ocorreu em 16/4/2025, junto ao sistema da SES/DF.
A decisão de ID nº 231554757, datada de 3/4/2025, havia fixado multa única por descumprimento.
Porém, em razão de ter sido a obrigação cumprida, a multa deve ser revogada.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Revogo a multa anteriormente fixada.
Custas finais pelo Distrito Federal que, contudo, é isento do seu recolhimento, nos termos do Decreto-Lei nº 500/1969.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, de imediato.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/08/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715432-55.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: FRANCISCO NASCIMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 10 (dez) dias.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
13/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:58
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:58
Outras decisões
-
10/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:38
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/05/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:03
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:10
Outras decisões
-
02/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:52
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:57
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 06:05
Recebidos os autos
-
22/01/2025 06:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
21/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:32
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:32
Outras decisões
-
18/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 18:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
06/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:16
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715432-55.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCO NASCIMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar sobre os documentos juntados, no prazo de QUINZE DIAS.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
02/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:40
Outras decisões
-
09/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2024 13:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/08/2024 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715745-52.2024.8.07.0006
Condominio Villa Verde
Celia Eterna de Jesus
Advogado: Flavio Rezende Linhares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 16:58
Processo nº 0715745-52.2024.8.07.0006
Celia Eterna de Jesus
Condominio Villa Verde
Advogado: Jose Augusto Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2024 18:26
Processo nº 0721013-45.2024.8.07.0020
Grasielle Bueno da Silva
Graciele Aparecida de Souza
Advogado: Aline Lins de Azevedo Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 14:09
Processo nº 0730477-47.2024.8.07.0003
Vinicius Linhares de Macedo Demetrio
Tania Maria Mascarenhas Pinto
Advogado: Camila Farias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2025 12:33
Processo nº 0715744-67.2024.8.07.0006
Ana Durce Oliveira da Paixao
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Tamyres Thalma da Paixao Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2024 10:58