TJDFT - 0710380-42.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de VITOR CORDEIRO GALVAO PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
19/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
19/06/2025 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de VITOR CORDEIRO GALVAO PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:16
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
30/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710380-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR CORDEIRO GALVAO PEREIRA REU: EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou contestação (ID n. 168509145) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que, embora citada (ID n. 191089670), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte requerida EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉUS) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2024 11:50:19.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
24/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710380-42.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) AUTOR: VITOR CORDEIRO GALVAO PEREIRA REU: EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Ante a petição de ID 171834227, certifico que deixei de expedir mandados para os endereços RUA MEXICO 168, Bairro CENTRO, RIO DE JANEIRO-RJ CEP: 20.031-143 - uma vez que consta dos autos diligência anterior ao local que retornou com a informação de que a parte requerida EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA é desconhecida (ID 172168427) - e RUA AV DAS AMERICAS 19005, Bairro: RECREIO DOS BANDEIRANTES RIO DE JANEIRO-RJ - CEP: 25.036-070, pois o CEP informado não corresponde ao local.
Fica a parte autora intimada para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 14:29:22.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
06/03/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710380-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR CORDEIRO GALVAO PEREIRA REU: EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de IDs 176569957, 176569982, 176572712 e 176577954 retornaram com diligências infrutíferas, conforme ID 177812435, 177935379, 177953180 e 177953514.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca das referidas diligências, indicando novo endereço da parte requerida EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 16:57:20.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
05/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/11/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
26/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:48
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
19/10/2023 16:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2023 02:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710380-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR CORDEIRO GALVAO PEREIRA REU: EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, com a informação DESCONHECIDO.
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 16:53:19.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
20/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710380-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR CORDEIRO GALVAO PEREIRA REU: EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/10/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 01/09/2023 14:42 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
01/09/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Quanto ao pedido de concessão de tutela provisória para suspensão dos descontos, INDEFIRO por falta de probabilidade do direito, pois não há como se reconhecer a responsabilidade da instituição financeira pelo destino dado, pelo mutuário, à quantia recebida por empréstimo -
29/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
29/07/2023 15:50
Outras decisões
-
05/07/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/07/2023 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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