TJDFT - 0703428-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:49
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:49
Outras decisões
-
12/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703428-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MIKHAIL DE OLIVEIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, acerca da petição de ID 224872512.
Caso haja concordância, apresentem as partes novo termo para homologação.
Após, façam os autos conclusos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:46
Outras decisões
-
05/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:48
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703428-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MIKHAIL DE OLIVEIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que o acordo de ID 221226029 apresentado pelo exequente não se encontra assinado pelo réu ou por seu patrono, determino a sua intimação para que informe se concorda com os termos apresentados no referido termo, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como sua anuência.
Prazo: 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 10:31
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:31
Outras decisões
-
26/12/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:03
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/12/2024 16:47
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 12:33
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
As partes celebraram acordo extrajudicial (ID 213732754 e 214258158).
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes de ID 214258159 e 213732757, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Importa acrescer que acaso ocorra descumprimento das cláusulas do presente acordo entabulado, poderá a parte prejudicada requerer o prosseguimento do feito nestes próprios autos, na fase que já se encontrava.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Honorários conforme acordado.
Nos termos da cláusula 3 do acordo, “Os valores bloqueados até a data do pagamento da entrada do acordo, serão levantados em favor do Banco EXEQUENTE, e eventuais valores bloqueados após o pagamento da entrada do acordo, serão desbloqueados em favor dos EXECUTADOS.” (ID 214258159, pág. 2).
Intimo a parte exequente para, em 15 dias, apresentar conta para a transferência do valor depositado em conta judicial.
Após, expeça-se ofício de transferência dos valores penhorados ao ID 211494836 para a conta apresentada pela exequente.
Em relação ao pedido de tutela de urgência - para o desbloqueio de valores eventualmente penhorados após o pagamento da entrada - e de cancelamento da penhora de ID 211436815, trata-se de requerimentos que perderam o objeto com o acordo.
Realizada a transferência e após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:41
Outras decisões
-
12/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MIKHAIL DE OLIVEIRA LOPES em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:46
Outras decisões
-
01/08/2024 11:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:33
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de MIKHAIL DE OLIVEIRA LOPES em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:48
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de MIKHAIL DE OLIVEIRA LOPES em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:42
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 21:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:29
Declarada incompetência
-
31/01/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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