TJDFT - 0721442-12.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 18:39
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
12/05/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de PLINIO ARAUJO PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ANNABELLE MENDES NASCIMENTO RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ROCHA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários conforme manifestado pelas partes.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê baixa e arquivem-se.
Comunique-se a Exma.
Des(a).
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, Relator(a) do AGRAVO DE INSTRUMENTO 0745793-12.2024.8.07.0000 a respeito da presente sentença.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ROCHA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de PLINIO ARAUJO PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:25
Extinto o processo por desistência
-
24/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de PLINIO ARAUJO PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANNABELLE MENDES NASCIMENTO RIBEIRO em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência porquanto não comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Há necessidade de emenda.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Vindo comprovante, CITEM-SE as partes requeridas para apresentar resposta escrita, através de advogado devidamente constituído, sob pena de revelia e confissão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/10/2024 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 10:09
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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