TJDFT - 0721407-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOTELHO NOBREGA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 15:35
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:35
Indeferido o pedido de AMARO ROCHA DE MOURA LIMA - CPF: *02.***.*62-20 (EXEQUENTE)
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26/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:06
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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09/05/2025 08:53
Recebidos os autos
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09/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:13
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOTELHO NOBREGA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721407-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMARO ROCHA DE MOURA LIMA EXECUTADO: ALEXANDRE BOTELHO NOBREGA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição de ID 226386568, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 13 de março de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:15
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de AMARO ROCHA DE MOURA LIMA em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:28
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 12:00
Recebidos os autos
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13/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/12/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 17:35
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Dito isto, com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, comprovar que o recurso de apelação é desprovido de efeito suspensivo, anexando ao processo a certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo, nos termos do art. 522, parágrafo único, II do Código de Processo Civil, pois se afigura como requisito indispensável para o recebimento do presente cumprimento de sentença provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 10:39
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:39
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 23:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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