TJDFT - 0720406-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte exequente quanto a impugnação de ID 247456967, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:14
Outras decisões
-
25/08/2025 17:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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07/07/2025 16:40
Juntada de Petição de comprovante
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07/07/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:58
Outras decisões
-
07/07/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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30/06/2025 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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26/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:43
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE AMORIM em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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22/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 08:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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08/04/2025 10:22
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 15 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/12/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:16
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:18
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:17
Determinada a citação de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 51.***.***/0001-01 (REQUERIDO)
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27/09/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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