TJDFT - 0704643-67.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 14:55
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 06:31
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 06:28
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Destinatário(a): FRANCISCA GABRIELA PEIXOTO - CPF: *76.***.*18-53 Endereço: Quadra 7 Conjunto D, 42, casa, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73035-074 Telefone/aplicativo de mensagens: (61) 98550-8853 OBS.: INTIMAR POR APLICATIVO DE MENSAGENS Número do processo: 0704643-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEA GOMES SILVA EXECUTADO: FRANCISCA GABRIELA PEIXOTO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 174993310 e ID 175627765) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte requerida parte requerida pagará à parte requerente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$ 1.291,00 (mil duzentos e noventa e um reais), com entrada de R$ 331,00 (trezentos e trinta e um reais) nesta data e mais 06 (seis) parcelas iguais e consecutivas de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) cada; Cláusula 2.
A primeira parcela, R$ 331,00 (trezentos e trinta e um reais), será paga com o bloqueio SISBAJUD realizado, mediante expedição de alvará em favor da exequente e as demais consecutivas no dia 20 (vinte) de cada mês, podendo, a parcela de outubro de 2023, ser paga até o dia 25/10/2023.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da parte requerente LEA GOMES SILVA - CPF: *01.***.*27-20, Banco do Brasil, agência 1226-2, conta corrente 16.711-8, responsabilizando-se a requerente pela precisão dos dados fornecidos; Cláusula 4.
Caso a parte requerida não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte requerente.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Transira-se a quantia bloqueada via SISBAJUD, R$ 331,00 (trezentos e trinta e um reais) para conta judicial e, após, expeçam-se alvarás, como requerido na petição de ID 175627765.
Intime-se a parte executada, por oficial de justiça, para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Expedidos os alvarás como determinado, arquivem-se com as cautelas devidas.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO JUÍZO 100% DIGITAL AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA 1) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3) Caso a parte destinatária tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por esses meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Portaria GC 34/2921, bem como da Portaria Conjunta 29/2021 (no caso do Juízo 100% Digital), para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/10/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:52
Homologada a Transação
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19/10/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/09/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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18/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 17:43
Decorrido prazo de FRANCISCA GABRIELA PEIXOTO - CPF: *76.***.*18-53 (EXECUTADO) em 14/09/2023.
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCA GABRIELA PEIXOTO em 14/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2023 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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01/08/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:29
Outras decisões
-
01/08/2023 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704643-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEA GOMES SILVA REVEL: FRANCISCA GABRIELA PEIXOTO DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença e, após, o decurso do prazo para que a credora requeira o cumprimento de sentença, o que deverá observar o disposto nos arts. 523 e 524 do CPC. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
28/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/07/2023 14:06
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCA GABRIELA PEIXOTO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
10/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:35
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
07/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/07/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
03/07/2023 15:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:50
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:32
Outras decisões
-
30/05/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:50
Outras decisões
-
13/04/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/04/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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