TJDFT - 0701693-70.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 14:58
Transitado em Julgado em 12/10/2023
-
23/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:24
Determinado o arquivamento
-
23/10/2023 14:24
Outras decisões
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA PINTO em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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25/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701693-70.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO PEREIRA PINTO REQUERIDO: PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA, DIRECT WAVE LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 168046013), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
No ponto, a correspondência foi enviada para a residência do autor e foi recebida por alguém de sua família.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
20/09/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
14/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
14/09/2023 12:08
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/09/2023 00:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
01/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/09/2023 14:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701693-70.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO PEREIRA PINTO REQUERIDO: PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA, DIRECT WAVE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado o AR cumprido ao ID 166985412 (intimação de ROGERIO PEREIRA PINTO), referente ao mandado de ID 165945876 (165945876).
Certifico e dou fé que o Dr.
TADEU AUGUSTO GUIRRO (OAB/PR 64.421) cadastrou-se como advogado da parte requerida - DIRECT WAVE LTDA - procuração de ID 167092339 - Pág. 1.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerida - DIRECT WAVE LTDA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 01/09/2023 da audiência de Conciliação (videoconferência), em 01/09/2023 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA08_14h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
02/08/2023 11:37
Juntada de intimação
-
31/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 12:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:33
Deferido o pedido de ROGERIO PEREIRA PINTO - CPF: *16.***.*23-04 (REQUERENTE).
-
21/06/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
14/06/2023 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA PINTO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/04/2023 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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