TJDFT - 0768664-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:14
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de MARINA REIS NOBRE DE MIRANDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de SADI DAL ROSSO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de RAFAEL ANTONIO DAL ROSSO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768664-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL ANTONIO DAL ROSSO, SADI DAL ROSSO, MARINA REIS NOBRE DE MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: NASSIF PRIETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/12/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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15/12/2024 00:03
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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13/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MARINA REIS NOBRE DE MIRANDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de SADI DAL ROSSO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de RAFAEL ANTONIO DAL ROSSO em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARINA REIS NOBRE DE MIRANDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SADI DAL ROSSO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL ANTONIO DAL ROSSO em 30/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768664-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL ANTONIO DAL ROSSO, SADI DAL ROSSO, MARINA REIS NOBRE DE MIRANDA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/10/2024 23:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:40
Outras decisões
-
15/10/2024 13:39
Juntada de Petição de impugnação
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14/10/2024 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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