TJDFT - 0766764-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:01
Juntada de comunicação
-
11/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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04/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766764-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JGL COMERCIO DE ALIMENTOS EM MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: JGL COMERCIO DE ALIMENTOS EM MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA e como devedor EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 240827796, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 240827796, em favor do exequente, considerando que este já forneceu os dados para a respectiva transferência dos valores (ID nº 240918439).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
30/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:08
Outras decisões
-
26/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/05/2025 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:00
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 21:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 19:35
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de JGL COMERCIO DE ALIMENTOS EM MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 22:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2025 19:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 15:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/12/2024 02:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/10/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:39
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/10/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2024 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 21:52
Recebidos os autos
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09/09/2024 21:52
Indeferido o pedido de JGL COMERCIO DE ALIMENTOS EM MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-00 (AUTOR)
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09/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/09/2024 15:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/08/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 14:30
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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