TJDFT - 0763785-06.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:38
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
19/12/2023 11:36
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
18/12/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
13/12/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
13/12/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:25
Realizada Transação Penal
-
22/08/2023 18:25
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
22/08/2023 18:25
Homologada a Transação Penal
-
22/08/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
21/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
09/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 10:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0763785-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios (12347) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO PENAL
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do delito de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público apresentou proposta de transação penal, consistente na doação do valor de R$ 600,00, no prazo de 90 dias, para Associação Luciano de Esporte Cidadania Recreação Integração e Motivação (ID. 163739525).
Intimada, a autora do fato E.
S.
D.
J., por intermédio de advogado constituído, manifestou aceitação à proposta de transação penal formulada (ID. 166602883).
A autuada, acima nominada e qualificada na peça acusatória, envolveu-se, em tese, com a prática de crime de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público requereu a aplicação da Lei 9.099/95 ao caso, nos termos da proposta apresentada.
Assim, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a transação efetuada nos presentes autos e, com fundamento no § 4º, do art. 76, da Lei 9.099/95, aplico à autora do fato E.
S.
D.
J. a prestação especificada no acordo entre as partes, conforme consta de ID. 163739525, o que não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais e nem terá efeitos civis, na forma dos §§ 4º e 6º, do mencionado art. 76.
Proceda a Secretaria aos cadastramentos necessários.
Intime-se a autora do fato - por WhatsApp - da presente sentença.
CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Diante do comprovante de pagamento realizado pelo autor do fato E.
S.
D.
J. (ID 166218226), abro vista dos autos à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
P.
R.
I.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:03
Realizada Transação Penal
-
28/07/2023 17:03
Homologada a Transação Penal
-
27/07/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
26/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
29/06/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 19:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/05/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:51
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:51
Declarada incompetência
-
15/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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10/04/2023 14:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/04/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 14:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/12/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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