TJDFT - 0714832-70.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de TERCEIRO EVENTUALMENTE INTERESSADO em 21/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de WLADIMIR AZEVEDO CAETANO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE FROIS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de JORGE ALVES DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 02:58
Publicado Edital em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL USUCAPIÃO (EVENTUAIS INTERESSADOS) Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de USUCAPIÃO (49) processo n° 0714832-70.2024.8.07.0006, proposta por AURELIO MAGNO DA FONSECA PINTO (CPF: *44.***.*12-20) e MARLEIDE DE ARAUJO TELES (CPF: *27.***.*58-87) contra URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A (CNPJ 09.***.***/0001-25), OBJETIVO: CITAÇÃO de eventuais interessados, para que tomem ciência da presente ação de usucapião referente ao imóvel: Lote 20, Conjunto G, Loteamento Urbano denominado Solar de Athenas, situado no Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II - DF e, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo contestado o pedido, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Desnecessária a atuação da Curadoria Especial.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 17/06/2025 13:49.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
30/06/2025 23:37
Expedição de Edital.
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28/05/2025 11:24
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:24
Outras decisões
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06/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/04/2025 11:30
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:35
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERIDO).
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06/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 10:47
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:47
Deferido o pedido de AURELIO MAGNO DA FONSECA PINTO - CPF: *44.***.*12-20 (REQUERENTE).
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27/01/2025 02:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:58
Outras decisões
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19/12/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:22
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714832-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: AURELIO MAGNO DA FONSECA PINTO, MARLEIDE DE ARAUJO TELES REQUERIDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar procuração válida, tendo em conta que não foi reconhecida válidas as assinaturas eletrônicas lançadas no instrumento que acompanha a inicial (https://validar.iti.gov.br/).
Emende-se para esclarecer sobre a tramitação de processo de usucapião tendo por objeto o mesmo imóvel, conforme anotado na certidão de matrícula (Id 213747844).
Emende-se para indicar o endereço completo dos confinantes.
Emende-se para juntar mapa ou croqui indicando os limites e posição do imóvel em face à área urbana.
Emende-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção..
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
23/10/2024 14:25
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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