TJDFT - 0701240-82.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUKAS VILELA DE MOURA em 25/02/2025 23:59.
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25/01/2025 23:46
Publicado Edital em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0701240-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELY BRAGA DA SILVA - CPF/CNPJ: *26.***.*70-83 e EDSON ROSA DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*69-15, contra REQUERIDO: LUKAS VILELA DE MOURA - CPF/CNPJ: *52.***.*06-70, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de LUKAS VILELA DE MOURA (CPF: *52.***.*06-70); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 39,19, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 17 de dezembro de 2024, eu, KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
17/12/2024 18:37
Expedição de Edital.
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06/12/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 18:30
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 14:53
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUKAS VILELA DE MOURA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDSON ROSA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MICHELY BRAGA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar a nulidade da cláusula de vigência inserida no instrumento público de procuração de ID 113798030, a qual deve ser havida como não escrita.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor dos patronos da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo IPCA, desde o ajuizamento da ação, incidindo juros de mora à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), a partir do trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC), sobre a quantia devida a título de honorários.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
TRANSITADA EM JULGADO, expeça-se ofício ao 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará/DF, determinando a retificação do instrumento de procuração de ID 113798030, lavrado em 26/07/2021, arquivado no Livro n. 0727-P, às fls. 42, a fim de que seja excluída a cláusula em que constou que o referido instrumento teria “validade de 06 (seis) meses”, devendo essa inscrição ser havida como não escrita.
Após, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução dos honorários aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 16:21
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:21
Outras decisões
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09/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de EDSON ROSA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MICHELY BRAGA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/10/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de MICHELY BRAGA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de EDSON ROSA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de LUKAS VILELA DE MOURA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:55
Decretada a revelia
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02/10/2023 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de LUKAS VILELA DE MOURA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 10:15
Recebidos os autos
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07/07/2023 10:15
Indeferido o pedido de EDSON ROSA DA SILVA - CPF: *68.***.*69-15 (AUTOR)
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26/06/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de EDSON ROSA DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de MICHELY BRAGA DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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25/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de MICHELY BRAGA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de EDSON ROSA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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03/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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22/01/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
21/06/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 14:02
Desentranhado o documento
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20/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MICHELY BRAGA DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 21/03/2022.
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21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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15/03/2022 20:35
Juntada de Certidão
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15/03/2022 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 08:43
Recebidos os autos
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11/03/2022 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2022 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2022 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de EDSON ROSA DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de MICHELY BRAGA DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
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09/02/2022 14:58
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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09/02/2022 14:58
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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31/01/2022 17:49
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2022 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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