TJDFT - 0705057-95.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2024 15:04
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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08/02/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 08:55
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705057-95.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: NEY BATISTA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de ação de execução de titula extrajudicial.
Ao petitório de ID. 174842716, veio pedido de desistência formulado pela instituição credora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Em se tratando de ação de execução, é facultado ao exequente pode desistir da ação, independente de concordância do executado.
Assim, é o caso de homologação do pedido.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 174842716).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Verifico que existem valores penhorados e transferidos para conta judicial após o pedido de desistência.
Assim, tendo em vista a desistência do credor, determino a expedição do alvará dos valores bloqueados no ID. 175049147 em favor do executado, NEY BATISTA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*91-53.
Torno sem efeito a decisão de ID. 183882271.
Expeça-se alvará dos valores constante da conta judicial, na modalidade saque bancário, em favor do executado, NEY BATISTA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*91-53.
Sem custas.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:49
Extinto o processo por desistência
-
25/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705057-95.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: NEY BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado não foi intimado em razão de não residir no referido endereço, conforme se observa de ID. 178598376.
Nos termos do artigo 513, § 3º, do CPC, "na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274".
Assim, tendo a parte requerida sido citada no referido endereço na fase de conhecimento, a mudança de endereço sem atualização perante este juízo autoriza a aplicação do referido artigo.
Em consequência, aguarde-se o prazo para pagamento espontâneo que deve ser contado a partir da juntada do mandado negativo.
Findo o referido prazo, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 20:36
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 20:36
Outras decisões
-
16/01/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/01/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:16
Outras decisões
-
26/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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19/10/2023 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:17
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705057-95.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: NEY BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de pagamento voluntário do débito no prazo legal, traga a parte credora a planilha atualizada do débito, incluindo os encargos previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de início dos atos constritivos sem a penhora do correspondente à multa e honorários descritos no dispositivo legal.
Após, venham os autos conclusos para deflagração dos atos constritivos à disposição do juízo.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/08/2023 16:03
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:03
Outras decisões
-
28/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de NEY BATISTA DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 18:04
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
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26/05/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/05/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de NEY BATISTA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
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05/05/2023 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 17:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:21
Outras decisões
-
23/03/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:40
Determinado o arquivamento
-
02/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 11:21
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 11:20
Transitado em Julgado em 17/05/2021
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de NEY BATISTA DOS SANTOS em 12/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:46
Publicado Sentença em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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15/04/2021 15:06
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 15:06
Homologada a Transação
-
13/04/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2021 11:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 15:01
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 14:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 16:14
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/01/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 08:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 08:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 10:02
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para MONITÓRIA (40)
-
24/09/2020 19:24
Recebidos os autos
-
24/09/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 12:58
Recebidos os autos
-
10/08/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2020 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/08/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 07:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 20:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 12:45
Recebidos os autos
-
30/07/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 06:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2020 16:22
Recebidos os autos
-
20/01/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/01/2020 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2020 16:36
Recebidos os autos
-
14/01/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/01/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 16:50
Recebidos os autos
-
08/01/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/12/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 14:42
Recebidos os autos
-
05/12/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 14:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2019 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/12/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 20:19
Recebidos os autos
-
29/10/2019 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 13:21
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 16:41
Recebidos os autos
-
23/09/2019 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2019 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 17:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 22:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 22:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2019 17:57
Recebidos os autos
-
03/07/2019 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 20:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 20:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2019 15:47
Recebidos os autos
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31/05/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2019 15:47
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2019 13:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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31/05/2019 13:54
Juntada de Certidão
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31/05/2019 13:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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31/05/2019 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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