TJDFT - 0719477-59.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/12/2024 09:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/12/2024 09:33 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 09:33 Transitado em Julgado em 30/11/2024 
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                                            30/11/2024 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59. 
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                                            26/10/2024 02:15 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ESPECIALISTAS EM SAUDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 02:17 Publicado Decisão em 07/10/2024. 
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                                            05/10/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0719477-59.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS ESPECIALISTAS EM SAUDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Associação dos Especialistas em Saúde Pública da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal – AES em face de decisão (ID 193347799, na origem) que, nos autos da Ação Ordinária Coletiva movida em desfavor do Distrito Federal, indeferiu a tutela antecipada vindicada.
 
 A antecipação da tutela recursal foi indeferida (ID 59098817).
 
 Em face dessa decisão monocrática, a Autora interpôs Agravo Interno (ID 60144505).
 
 O Distrito Federal apresentou contrarrazões ao Agravo de Instrumento (ID 61256082) e ao Agravo Interno (ID 62401591), pugnando, em ambos os casos, pelo não provimento do recurso.
 
 Consoante consulta ao processo de referência (autos nº 00702918-70.2024.8.07.0018), verifica-se que, em 27/9/2024, foi proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais (ID 64635672).
 
 Diante desse cenário, resta evidenciada a perda de interesse recursal da parte Agravante.
 
 Ante o exposto, com base no artigo 932, inciso III, do CPC/15, não conheço do Agravo de Instrumento, por restar prejudicado em razão da perda superveniente do interesse recursal.
 
 Retire-se o feito da pauta de julgamento.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
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                                            03/10/2024 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 09:05 Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 
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                                            02/10/2024 18:02 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2024 18:01 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            02/10/2024 17:49 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 17:49 Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ASSOCIACAO DOS ESPECIALISTAS EM SAUDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 19.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) 
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                                            02/10/2024 16:59 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas 
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                                            02/10/2024 15:40 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 15:40 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            01/10/2024 15:06 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 16:29 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            06/09/2024 18:03 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2024 12:58 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            01/08/2024 21:19 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/07/2024 20:09 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/06/2024 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 15:52 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2024 12:09 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            12/06/2024 11:47 Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 
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                                            11/06/2024 19:24 Juntada de Petição de agravo interno 
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                                            17/05/2024 02:17 Publicado Decisão em 17/05/2024. 
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                                            16/05/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            14/05/2024 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 18:23 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/05/2024 10:10 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 10:10 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível 
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                                            13/05/2024 21:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            13/05/2024 21:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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