TJDFT - 0750584-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:02
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/12/2024 15:13
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:13
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 4ª Turma Cível
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16/12/2024 15:12
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:35
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2024 18:35
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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08/11/2024 18:35
Recurso Especial não admitido
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08/11/2024 15:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/11/2024 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:22
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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21/10/2024 13:03
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2024 11:26
Juntada de Petição de recurso especial
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09/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
NOMEAÇÃO À PENHORA DE DEBÊNTURES DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE.
GRADAÇÃO LEGAL DESATENDIDA.
RECUSA LEGÍTIMA DA FAZENDA PÚBLICA.
I.
De acordo com o artigo 9º, inciso III, da Lei 6.830/1980, na execução fiscal a indicação de bens à penhora deve observar a gradação prevista no artigo 11 do mesmo diploma legal.
II.
Conquanto não se trate de ordem absoluta ou inflexível, o exequente não está adstrito a aceitar a indicação de debêntures de baixa liquidez ou de difícil alienação.
III.
Debêntures são títulos de crédito emitidos por sociedades anônimas que não correspondem nem são equiparados a dinheiro, razão pela qual podem ser recusados pelo exequente, máxime quando há dúvida objetiva quanto à sua liquidez.
IV.
O princípio da menor onerosidade inscrito no artigo 805 do Código de Processo Civil não suprime o princípio da efetividade da execução e, por conseguinte, não subtrai do exequente recusa de indicação de bem à penhora que encontra respaldo expresso no artigo 848, incisos I e V, do Código de Processo Civil.
V.
Agravo de Instrumento desprovido. -
07/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 12:22
Conhecido o recurso de COMERCIAL DE ALHOS E CONDIMENTOS MATTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0004-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/02/2024 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:28
Recebidos os autos
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30/11/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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29/11/2023 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/11/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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