TJDFT - 0715865-24.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715865-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RACHEL VIEIRA DAMASCENO BIANGULO REU: REGINALDO JOSE BIANGULO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2025 10:13
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE BIANGULO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RACHEL VIEIRA DAMASCENO BIANGULO em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715865-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RACHEL VIEIRA DAMASCENO BIANGULO REU: REGINALDO JOSE BIANGULO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de aluguéis.
Informa-se nos autos que as partes celebraram acordo em processo conexo (0705897-38.2020.8.07.0020), o qual foi devidamente homologado.
Em virtude do acordo, o presente feito foi suspenso pelo prazo de 10 (dez) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, e não havendo manifestação da parte autora para informar sobre o cumprimento integral do acordo, foi constatada a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias.
Diante da inércia, a parte autora, Rachel Vieira Damasceno Biangulo, foi intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme preceitua o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tal intimação pessoal é cabível em casos onde a lei ou determinação judicial exige comunicação direta com a parte, em consonância com o art. 274 do Código de Processo Civil.
Contudo, a autora não se manifestou após a intimação pessoal.
Pelo exposto, verificada a inércia da parte autora, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas processuais a parte autora, se houver.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 09:21:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
05/08/2025 00:07
Recebidos os autos
-
05/08/2025 00:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/08/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/08/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RACHEL VIEIRA DAMASCENO BIANGULO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RACHEL VIEIRA DAMASCENO BIANGULO em 13/02/2025 23:59.
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26/11/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 21:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RACHEL VIEIRA DAMASCENO BIANGULO em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715865-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RACHEL VIEIRA DAMASCENO BIANGULO REU: REGINALDO JOSE BIANGULO DESPACHO Intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de outubro de 2024 12:09:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE BIANGULO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de RACHEL VIEIRA DAMASCENO BIANGULO em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE BIANGULO em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 06:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 06:16
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 20:32
Recebidos os autos
-
12/02/2023 20:32
Outras decisões
-
10/02/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE BIANGULO em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 20:53
Recebidos os autos
-
30/01/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/12/2022 09:20
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2022 01:40
Publicado Certidão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE BIANGULO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:57
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 12:56
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:56
Outras decisões
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 15:50
Recebidos os autos
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15/09/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
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06/09/2022 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/09/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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