TJDFT - 0715549-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715549-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENAIDE JOSE DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:27:57.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 23:38
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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01/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:11
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/05/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
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27/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 18:18
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ZENAIDE JOSE DE ARAUJO em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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13/07/2023 17:15
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/06/2023 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 19:20
Recebidos os autos
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15/06/2023 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/06/2023 18:31
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 21:13
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:02
Recebidos os autos
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22/03/2023 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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21/03/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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