TJDFT - 0722998-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:27
Recebidos os autos
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09/06/2025 20:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 21:50
Recebidos os autos
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03/06/2025 21:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 22:03
Recebidos os autos
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13/05/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722998-49.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado NIKS CAMISETAS LTDA e outros realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 12:27:43.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
14/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de VANIO FERREIRA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NIKS CAMISETAS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MALHAS MENEGOTTI INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:19
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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04/12/2024 21:52
Recebidos os autos
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04/12/2024 21:52
Recebida a emenda à inicial
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 21:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:57
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MALHAS MENEGOTTI INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722998-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: MALHAS MENEGOTTI INDUSTRIA TEXTIL LTDA DENUNCIADO A LIDE: NIKS CAMISETAS LTDA, VANIO FERREIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial a fim de a parte exequente recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 08:16:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 21:30
Recebidos os autos
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30/10/2024 21:30
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/10/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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