TJDFT - 0788261-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 18:11
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:11
Outras decisões
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20/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:27
Homologada a Transação
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24/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:25
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JACA RESTAURANTE LTDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0788261-40.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MHI AUTOMACAO LTDA - ME REU: JACA RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA MARIA DE ALMEIDA DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação das partes, o processo deverá ser encaminhado ao juizado de origem, para regular prosseguimento.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
31/01/2025 10:46
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:46
Outras decisões
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30/01/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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30/01/2025 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:47
Deferido o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (AUTOR).
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18/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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08/11/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 17:35
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/10/2024 17:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:20
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:20
Outras decisões
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18/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0788261-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: JACA RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) apresentar planilha atualizada do débito, que aponte os encargos legais lançados sobre o débito, podendo fazer uso do aplicativo que consta do site do eg.
TJDFT para tal finalidade; 2) apresentar o contrato de prestação de serviços e adesão de licença de software que tenha sido subscrito pela representante legal da executada e por duas testemunhas, considerando que o ID 213171220 não foi subscrito por "Suzana Maria de Almeida" apontada no referido documento como representante da executada , bem como que Lorena Cristina Esmeraldo Leite, sócia administradora da exequente não poderia subscrever o documento na qualidade de "testemunha"; 3) comprovar que o cancelamento do contrato foi requerido pela parte executada; 4) comprovar o cumprimento de sua parte na obrigação para fins do art. 798, I, d, do CPC; 5) informar os números de telefone e endereço eletrônico das partes.
Pena: indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/10/2024 16:07
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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