TJDFT - 0714607-76.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 18:52
Desentranhado o documento
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17/09/2024 22:02
Recebidos os autos
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17/09/2024 22:02
Outras decisões
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06/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
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05/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714607-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, conforme comprovante de pagamento anexado ao Id. 169801563.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:21
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 19:25
Recebidos os autos
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25/08/2023 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/08/2023 21:14
Juntada de Certidão
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24/08/2023 21:14
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
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11/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714607-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor total do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Neste ato, procedo ao desbloqueio da quantia bloqueada em excesso.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a empresa requerida intimada - por publicação no DJE, em razão da revelia declarada na sentença - para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023, 16:51:35 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
26/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 04/07/2023 23:59.
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22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2023 09:07
Recebidos os autos
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17/05/2023 09:07
Deferido o pedido de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (AUTOR).
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12/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/05/2023 13:09
Processo Desarquivado
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12/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 19:17
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 19:17
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 11:43
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 16:03
Recebidos os autos
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18/11/2022 16:03
Julgado procedente o pedido
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06/11/2022 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/11/2022 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/11/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/11/2022 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:37
Recebidos os autos
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03/11/2022 00:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2022 20:13
Juntada de Certidão
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22/08/2022 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 14:24
Recebidos os autos
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18/08/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2022 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/08/2022 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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