TJDFT - 0722598-74.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 18:29
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 16:31
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/11/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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11/11/2024 18:19
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
14/10/2024 10:56
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:56
Outras decisões
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07/10/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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