TJDFT - 0725010-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:40
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:29
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS - CPF: *40.***.*50-82 (AGRAVANTE) e provido
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
19/11/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:53
Outras Decisões
-
08/11/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
08/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Hipossuficiência demonstrada.
Cabimento da concessão do benefício da gratuidadede justiça.
Recurso conhecido e provido.
I – Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
II – Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se estão caracterizados os pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça em favor da agravante.
III – Razões de decidir O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que o “Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Essa garantia constitucional busca viabilizar o acesso igualitário de todos os cidadãos que procuram a prestação da tutela jurisdicional.
Os documentos acostados aos autos, em conjunto com a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica (art. 99, §3º, CPC), comprovam que a parte agravante não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família.
Gratuidade de justiça deferida, com fundamento no art. 5º, inc.
LXXIV da CF.
IV – Dispositivo Recurso conhecido e provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, Art. 99, §2º e §3º; CF/1988, Art. 5º, LXXIV.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1761416, 07009722020238079000, Relator: Carlos Pires Soares Neto,1ª Turma Cível, j. 20.9.2023. -
03/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:42
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS - CPF: *40.***.*50-82 (AGRAVANTE) e provido
-
26/09/2024 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:28
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:28
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
20/06/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
20/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
19/06/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/06/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707453-81.2024.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jeferson Wesley Carvalho Leite
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 17:59
Processo nº 0707453-81.2024.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jeferson Wesley Carvalho Leite
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 13:29
Processo nº 0712912-19.2024.8.07.0020
Costa &Amp; Yusuf Participacoes e Empreendim...
Francisco Leonardo Araujo da Silva
Advogado: Leonardo Solano Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 15:10
Processo nº 0725122-44.2024.8.07.0007
Maria de Lourdes Dutra Custodio
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Advogado: Thalita Fresneda Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 14:31
Processo nº 0717369-98.2022.8.07.0009
Patio Capital Corporate Administracao De...
Maria Josiana Pereira Maia
Advogado: Anderson Fernando Rodrigues Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 13:03