TJDFT - 0796251-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de KEILA DA SILVA GOMES em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/03/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0796251-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILA DA SILVA GOMES REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada em face da sentença prolatada, ao argumento de que houve omissão, contradição e obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte embargante alega que a sentença deixou de analisar o arcabouço probatório constante dos autos, e discorda das conclusões esboçadas pelo magistrado sentenciante.
Não obstante o esforço argumentativo da embargante, razão não lhe assiste em suas irresignações.
Isto porque a contradição que justifica a oposição dos embargos de declaração é aquela interna ao próprio ato proferido pelo Juízo e não se estende ao conteúdo decisório que se mostre oposto às alegações da parte ou contrário à sua interpretação acerca dos pontos controvertidos ou à sua valoração pessoal quanto a prova erigida nos autos.
Nessa linha, também não se verifica a alegada omissão, da leitura atenta da sentença infere-se que o Julgador procedera ao escorreito cotejo analítico da prova dos autos em busca de aferir a existência ou não de verossimilhança das alegações deduzidas, manifestando-se expressamente acerca dos pontos suscitados pelas partes capazes de influir na formação de seu convencimento, a evidenciar inafastável liame lógico entre a fundamentação e a conclusão nela exaradas, de modo que não há se falar omissão capaz de sustentar a oposição dos embargos.
Desse modo, verifica-se que não há contradição interna ou omissão na sentença, de maneira que os embargos não prosperam.
Na verdade, o embargante pretende a alteração do julgado, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da lide.
Contudo, a sentença encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante.
Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo de recurso inominado.
Se a parte embargante entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve interpor o recurso correto, e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 08:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de KEILA DA SILVA GOMES em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 14:35
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de KEILA DA SILVA GOMES em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 19:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0796251-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILA DA SILVA GOMES REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/01/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/01/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:05
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:05
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:39
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0796251-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILA DA SILVA GOMES REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/12/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qBMkkm ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024 21:50:09. -
30/10/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
27/10/2024 15:54
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2024 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704720-72.2020.8.07.0009
Banco Volkswagen S.A.
Vagner de Souza da Silva
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2020 10:22
Processo nº 0796036-09.2024.8.07.0016
Katyla Moabe Fogaca Freire
Grupo Ibmec Educacional S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 11:02
Processo nº 0722530-61.2023.8.07.0007
Maria de Lourdes de Alencar
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 20:14
Processo nº 0796251-82.2024.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Keila da Silva Gomes
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 21:34
Processo nº 0722530-61.2023.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Maria de Lourdes de Alencar
Advogado: Anderson de Alencar Giffoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 20:06