TJDFT - 0705858-20.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:20
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:20
Determinado o arquivamento
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05/04/2025 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/04/2025 04:28
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/12/2024 17:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:43
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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29/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705858-20.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE REIS ROCHA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD que desde já defiro.
Caso o resultado da pesquisa retorne infrutífero, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Saliento que eventual arquivamento não trará prejuízo processual à parte exequente, pois poderá, em momento oportuno, quando da localização de bens penhoráveis, solicitar o desarquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/10/2024 10:52
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:52
Deferido em parte o pedido de ANDRE REIS ROCHA - CPF: *07.***.*42-30 (REQUERENTE)
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01/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/10/2024 13:41
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE REIS ROCHA em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de ANDRE REIS ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de ANDRE REIS ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ANDRE REIS ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/08/2024 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 02:17
Recebidos os autos
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04/08/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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19/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 19:32
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/06/2024 18:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/06/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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