TJDFT - 0713113-83.2020.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Órgão: 2ª Turma Cível Autos nº 0713113-83.2020.8.07.0009 Classe judicial: Apelação Cível Apelante: 3 Irmãos Materiais de Construção Ltda Apelado: Condomínio Residencial Asa Branca D e c i s ã o Trata-se de apelação interposta pela sociedade empresária 3 Irmãos Materiais de Construção Ltda (Id. 67968615) contra a sentença (Id. 67968613) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia, que julgou o pedido parcialmente procedente.
Após o julgamento do presente recurso pela Egrégia 2ª Turma Cível, as partes formularam requerimento de homologação da transação, com fundamento na regra prevista no art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC.
O instrumento da mencionada transação, devidamente assinado pelos procuradores das partes, foi trazido aos presentes autos (Id. 73284574). É a breve exposição.
Decido.
De acordo com o disposto no art. 998, caput, do CPC, é facultado ao recorrente desistir do recurso interposto a qualquer tempo, mesmo sem a concordância do recorrido ou dos eventuais litisconsortes.
Além disso, a norma prevista no art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC determina que haverá o exame do mérito nos casos em que houver a homologação da transação.
O teor do documento referido no Id. 73284574 evidencia a vontade expressa das partes em transacionar a respeito do objeto contencioso.
Ocorre que o recurso já foi julgado, tendo sido inclusive exaurida a atividade jurisdicional em 2º grau com o esgotamento do prazo para eventual interposição dos embargos de declaração.
Por essa razão o requerimento formulado deve ser homologado pelo Juízo singular, na fase de cumprimento de sentença.
Por essa razão deixo de proceder à homologação da transação celebrada entre as partes.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem.
Publique-se.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
30/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:38
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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30/06/2025 10:46
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:46
Outras Decisões
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27/06/2025 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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26/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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23/05/2025 10:17
Conhecido o recurso de 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (APELANTE) e não-provido
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22/05/2025 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/04/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:14
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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27/01/2025 16:05
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/01/2025 13:33
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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