TJDFT - 0798292-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:50
Outras decisões
-
18/08/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:05
Outras decisões
-
29/07/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2025 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:14
Outras decisões
-
14/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:40
Outras decisões
-
09/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:08
Outras decisões
-
16/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/03/2025 11:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0798292-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO HENRIQUE DE SA CAIXETA REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Ao contador para atualização do débito.
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 23:08
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:08
Outras decisões
-
10/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:24
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DE SA CAIXETA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 27/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:51
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/01/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2025 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0798292-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO HENRIQUE DE SA CAIXETA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A SENTENÇA (EXTINÇÃO PARCIAL) Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) LATAM AIRLINES, para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, apenas quanto a estes, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Prossiga-se o feito em relação à(s) parte(s) requerida(s) PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS, na forma indicada na cláusula 4 do acordo de ID 218756844.
Assinado e datado digitalmente. -
16/12/2024 21:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:27
Homologada a Transação
-
16/12/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/12/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:38
Publicado Certidão em 05/11/2024.
-
19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
15/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 18:45
Juntada de Petição de representação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0798292-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO HENRIQUE DE SA CAIXETA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/01/2025 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tNGpUd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de novembro de 2024 10:16:01. -
01/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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