TJDFT - 0798471-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:41
Determinado o arquivamento
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04/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 21:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2025 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
26/01/2025 14:19
Homologada a Transação
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24/01/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/01/2025 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 08:51
Juntada de Petição de impugnação
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23/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:39
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:55
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JULIANA CUNHA DA COSTA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:40
Publicado Certidão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0798471-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA CUNHA DA COSTA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço atualizado e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. obs.: comprovante de residência atualizado: últimos 365 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de novembro de 2024 11:31:33. -
01/11/2024 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2024 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2024 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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