TJDFT - 0704729-65.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:30
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO DA COSTA NUNES em 30/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO DA COSTA NUNES em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704729-65.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA CONSOLACAO DA COSTA NUNES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, bem como foram expedido alvará.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:13:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
16/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 22:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 22:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 22:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:42
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO DA COSTA NUNES em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/11/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704729-65.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA CONSOLACAO DA COSTA NUNES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 17:25:08.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:14
Deferido o pedido de MARIA DA CONSOLACAO DA COSTA NUNES - CPF: *26.***.*21-15 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:03
Deferido o pedido de MARIA DA CONSOLACAO DA COSTA NUNES - CPF: *26.***.*21-15 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/04/2024 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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