TJDFT - 0719016-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO), GILBERTO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *70.***.*83-87 (IMPETRANTE) em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA DE SOUSA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:22
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA DE SOUSA em 17/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 02:48
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 06:19
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 17:25
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:25
Concedida a Segurança a GILBERTO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *70.***.*83-87 (IMPETRANTE)
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20/11/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719016-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: GILBERTO PEREIRA DE SOUSA Polo passivo: ADMINISTRACAO REGIONAL DE SAO SEBASTIAO RA XIV e outros ADMINISTRACAO REGIONAL DE SAO SEBASTIAO RA XIV (CPF: 03.***.***/0001-00); Nilton de Oliveira - Matr.1711690-2, Coordenador de Desenv.
Adm Reg.
São Sebastião; Nome: ADMINISTRACAO REGIONAL DE SAO SEBASTIAO RA XIV Endereço: desconhecido Nome: Nilton de Oliveira - Matr.1711690-2, Coordenador de Desenv.
Adm Reg.
São Sebastião Endereço: Quadra 101 Área Especial s/n, S/N, CAIC, Setor Residencial Oeste (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71692-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder ao faturamento anual do quiosque.
No mesmo prazo, promova-se o recolhimento das custas complementares.
Pena: indeferimento da petição inicial. 2.
No mesmo prazo e sob a mesma pena, emende-se ainda a inicial para excluir o pedido de condenação em honorários advocatícios, que são incabíveis na presente via mandamental (art. 25, Lei nº 12.016/2009).
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 20:04:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
29/10/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:54
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:54
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/10/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 20:06
Recebidos os autos
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25/10/2024 20:06
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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