TJDFT - 0728556-35.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/01/2025 14:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/01/2025 09:08 Transitado em Julgado em 24/01/2025 
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                                            24/01/2025 03:02 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 03:02 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FIGUEIREDO NUNES em 23/01/2025 23:59. 
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                                            05/12/2024 02:19 Publicado Sentença em 05/12/2024. 
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                                            04/12/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            02/12/2024 17:28 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 17:28 Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/10/2024 13:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            28/10/2024 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2024 02:40 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FIGUEIREDO NUNES em 25/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 02:40 Publicado Decisão em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728556-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO FIGUEIREDO NUNES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
 
 Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
 
 Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
 
 O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            02/10/2024 15:49 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 15:49 Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO FIGUEIREDO NUNES - CPF: *44.***.*53-20 (AUTOR) 
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                                            28/08/2024 15:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            28/08/2024 12:46 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2020 16:01 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            26/06/2020 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2020 13:34 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/06/2020 14:15 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2020 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2020 14:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2020 22:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            16/06/2020 19:09 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2020 19:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2020 02:21 Publicado Decisão em 10/06/2020. 
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                                            10/06/2020 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/06/2020 23:20 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            05/06/2020 18:25 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2020 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2020 18:25 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            01/06/2020 14:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            01/06/2020 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2020 14:11 Publicado Sentença em 29/05/2020. 
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                                            28/05/2020 19:04 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/05/2020 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/05/2020 23:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2020 20:04 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2020 20:04 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            25/01/2020 06:29 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2020 23:59:59. 
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                                            22/01/2020 16:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            22/01/2020 16:40 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2019 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2019 02:52 Publicado Despacho em 12/12/2019. 
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                                            11/12/2019 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2019 04:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/12/2019 16:23 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2019 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2019 16:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2019 16:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            02/12/2019 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2019 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            15/11/2019 10:11 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FIGUEIREDO NUNES em 14/11/2019 23:59:59. 
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                                            23/10/2019 10:29 Publicado Certidão em 23/10/2019. 
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                                            23/10/2019 00:22 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2019 23:59:59. 
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                                            22/10/2019 18:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/10/2019 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2019 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2019 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2019 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2019 18:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/10/2019 17:06 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FIGUEIREDO NUNES em 16/10/2019 23:59:59. 
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                                            27/09/2019 02:52 Publicado Decisão em 27/09/2019. 
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                                            27/09/2019 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/09/2019 06:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2019 16:48 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2019 16:48 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            23/09/2019 16:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA 
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                                            22/09/2019 21:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2019 18:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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