TJDFT - 0744121-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2025 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2025 15:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            09/05/2025 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 15:09 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/05/2025 19:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/04/2025 14:35 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/04/2025 02:43 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744121-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO RIBEIRO COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTOR: MARCELO RIBEIRO COSTA.
 
 Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
 
 BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 13:01:59.
 
 ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral
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                                            07/04/2025 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 10:12 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/04/2025 20:40 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/04/2025 02:47 Publicado Certidão em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 18:56 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/04/2025 15:11 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/03/2025 17:45 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/03/2025 16:18 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/03/2025 03:51 Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:51 Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO COSTA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 02:29 Publicado Sentença em 14/03/2025. 
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                                            13/03/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            11/03/2025 17:38 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 17:38 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            10/03/2025 17:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            06/03/2025 15:15 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/02/2025 14:13 Juntada de Petição de certidão 
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                                            26/02/2025 20:46 Publicado Sentença em 25/02/2025. 
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                                            24/02/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            20/02/2025 17:26 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 17:26 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/02/2025 17:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            20/02/2025 17:20 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/02/2025 17:20 Desentranhado o documento 
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                                            20/02/2025 17:12 Recebidos os autos 
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                                            08/02/2025 02:33 Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 02:33 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 14:31 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            27/01/2025 17:14 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2025 10:24 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            24/01/2025 13:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            23/01/2025 15:28 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            23/01/2025 03:25 Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 19:32 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
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                                            21/01/2025 17:02 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2025 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2025 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            16/01/2025 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744121-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: BANCO DO BRASIL SA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese ter informado na petição ID 220710369, o cumprimento da decisão concessiva da liminar, o banco réu não anexou a comprovação do estorno na conta corrente do autor, do valor de R$ 19.572,98.
 
 Além disso, o autor anexou extrato de sua conta corrente e informa não ter identificado o referido estorno.
 
 Também não ficou clara a comprovação do réu, acerca da suspensão da cobrança das operações contestadas pelo autor, em fatura de cartão de crédito, no valor de R$ 60.115,86, sendo essa informação de cumprimento apresentada pelo banco réu contestada pelo autor, conforme ID 220982523.
 
 Com isso, determino a intimação do banco réu para apresentar, no prazo de 2 dias úteis, o comprovante do estorno efetivado até dia 12/12/2024, bem como a fatura com a exclusão das compras contestadas pelo autor, sob pena de arcar com a multa estipulada na Decisão de ID 219733756.
 
 ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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                                            07/01/2025 18:42 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2025 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 18:42 Outras decisões 
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                                            16/12/2024 13:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            16/12/2024 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 02:32 Publicado Decisão em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 16:49 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 16:49 Outras decisões 
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                                            03/12/2024 02:45 Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 16:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            27/11/2024 00:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 21:26 Juntada de Petição de réplica 
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                                            25/11/2024 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 02:35 Publicado Decisão em 21/11/2024. 
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                                            19/11/2024 07:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            18/11/2024 12:28 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            14/11/2024 18:35 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 18:35 Outras decisões 
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                                            13/11/2024 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 02:33 Publicado Decisão em 13/11/2024. 
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                                            12/11/2024 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            12/11/2024 02:38 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            11/11/2024 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2024 16:24 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2024 16:24 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            08/11/2024 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 11:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            07/11/2024 21:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/11/2024 20:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/11/2024 21:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/11/2024 01:33 Publicado Despacho em 04/11/2024. 
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                                            31/10/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 16:03 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2024 12:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            27/10/2024 19:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 22:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 13:28 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/10/2024 19:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 19:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 02:32 Publicado Decisão em 23/10/2024. 
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                                            22/10/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            18/10/2024 16:31 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 16:31 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 16:31 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/10/2024 17:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            16/10/2024 17:18 Remetidos os Autos (substituto legal) para 20ª Vara Cível de Brasília 
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                                            16/10/2024 17:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            15/10/2024 13:59 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 13:59 Outras decisões 
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                                            15/10/2024 13:22 Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744121-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: B.
 
 D.
 
 B.
 
 S., V.
 
 D.
 
 B.
 
 E.
 
 L.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os extratos bancários de ID 214166110 informam que o autor percebe remuneração líquida mensal superior a vinte mil reais, valor substancialmente superior à média nacional, suficiente para o pagamento das despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
 
 Assim, indefiro a gratuidade da justiça pleiteada pelo autor.
 
 Recolham-se as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Em substituição legal
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                                            14/10/2024 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 12:06 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 12:06 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 12:06 Outras decisões 
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                                            11/10/2024 16:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            11/10/2024 16:59 Remetidos os Autos (substituto legal) para 20ª Vara Cível de Brasília 
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                                            11/10/2024 16:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            11/10/2024 16:17 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2024 16:17 Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado} 
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                                            11/10/2024 09:58 Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília 
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                                            11/10/2024 09:46 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2024 09:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2024 09:30 Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            11/10/2024 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 23:00 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 23:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2024 22:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO 
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                                            10/10/2024 22:37 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            10/10/2024 22:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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