TJDFT - 0719029-32.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0719029-32.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ISIS PIRES THOME e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ao expedir alvará eletrônico para ISIS PIRES THOME, CPF nº *35.***.*67-51, para a conta: 001 - Banco do Brasil S.A., Agência nº 477-8, Conta Corrente nº 49821-9, ocorreu o seguinte erro: "(...) número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido." Isto posto, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se o credor no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 17:55:38.
CYNTHIA TOME DE OLIVEIRA ROCHA Servidor Geral -
22/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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13/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ISIS PIRES THOME em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:37
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
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17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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07/05/2025 15:48
Arquivado Provisoramente
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07/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ISIS PIRES THOME em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719029-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ISIS PIRES THOME Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 94316179, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 215803042.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 25% (vinte e cinco por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 215803043) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 120738746, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 215803041, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/10/2024 18:19
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:19
Deferido o pedido de ISIS PIRES THOME - CPF: *35.***.*67-51 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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