TJDFT - 0730092-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 18:24
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:53
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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13/01/2025 13:41
Recebidos os autos
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13/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/10/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730092-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA EXECUTADO: LAIR DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I – Nos termos do art. 784, inciso X, do CPC, é considerado título executivo extrajudicial a verba condominial prevista em convenção de condomínio ou em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Nesse sentido, o exequente deverá acostar aos autos documentos que comprovem, de forma expressa e literal, o valor das parcelas cobradas.
Na hipótese de inexistirem atas nas quais constem o valor expresso das verbas condominiais, faculto ao Exequente a conversão do feito em ação de conhecimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2024 10:38
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/09/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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