TJDFT - 0719629-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:21
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
04/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:32
Extinto o processo por desistência
-
13/11/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CAIO ANDRIUS ALVES DE CARVALHO em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719629-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CAIO ANDRIUS ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: RAIMUNDO DIAS CARNEIRO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já se operou o trânsito em julgado nos autos da ação originária, não se vê interesse jurídico com a propositura da presente ação autônoma, podendo o feito prosseguir nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Persistindo a parte autora no prosseguimento do feito, deverá apresentar os fatos e fundamentos jurídico que justifiquem o manejo dessa ação autônoma, além de comprovar o recolhimento das custas necessárias.
Prazo: 5 (cinco) dias, facultada a desistência sem ônus.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIO ANDRIUS ALVES DE CARVALHO em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706762-67.2020.8.07.0018
Coteminas S.A.
Distrito Federal
Advogado: Alessandro Mendes Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2020 17:38
Processo nº 0701925-55.2018.8.07.0012
Mega Box Supermercados LTDA - ME
Bonasa Alimentos S/A
Advogado: Rubem Mauro Silva Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2018 14:46
Processo nº 0704432-31.2019.8.07.0019
Tony Machado Cruz
Neide do Espirito Santo
Advogado: Priscilla Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:42
Processo nº 0706418-83.2020.8.07.0019
Juraci Pessoa de Carvalho
Bruno Samed Arabi Lopes
Advogado: Ana Claudia Aparecida Lucas de Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 18:09
Processo nº 0707812-43.2024.8.07.0001
Valor Gestao de Ativos, Cobrancas e Serv...
Leandro Oliveira Carvalho
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 16:11